Seguro RC-V e normas da ANTT: o que mudou e como manter o RNTRC regular

MASI
20 julho 2026

O transporte rodoviário de cargas envolve riscos que vão além dos danos ao veículo ou à mercadoria e, por isso, o seguro RC-V, passou a integrar o conjunto de seguros obrigatórios para os prestadores de transporte rodoviário de cargas.

Seguro RC-V e normas da ANTT: o que mudou e como manter o RNTRC regular
O transporte rodoviário de cargas envolve riscos que vão além dos danos ao veículo ou à mercadoria. Um acidente pode atingir outros veículos, pedestres, propriedades e diferentes pessoas envolvidas na operação e, por isso, o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, conhecido como seguro RC-V, passou a integrar o conjunto de seguros obrigatórios para os prestadores de transporte rodoviário de cargas. Com o avanço da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, manter essa proteção regularizada deixou de ser apenas uma medida preventiva. A contratação e a vigência do seguro também passaram a ter impacto direto na inscrição e na manutenção do RNTRC.


O que é o seguro RC-V?

O seguro RC-V protege o transportador contra a responsabilidade civil por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. A cobertura pode ser acionada, observadas as condições da apólice, quando um acidente provoca prejuízos como danos a outros veículos, lesões em pedestres, passageiros ou outros motoristas, danos a muros, postes, imóveis e estabelecimentos, além de prejuízos provocados pela queda ou pelo desprendimento da carga transportada. O objetivo é oferecer suporte financeiro para as indenizações pelas quais o transportador seja considerado civilmente responsável, dentro dos limites e das condições contratadas. 

A Lei nº 14.599/2023 alterou a legislação do transporte rodoviário de cargas e tornou obrigatória a contratação do RC-V pelos transportadores que prestam esse tipo de serviço. Além do RC-V, a legislação estabelece outros dois seguros obrigatórios: o RCTR-C, que cobre prejuízos causados à carga em acidentes como colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão; o RC-DC, que protege contra o desaparecimento da carga em situações previstas na apólice, como roubo, furto e apropriação indevida; e o próprio RC-V, que cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação. Os três seguros possuem finalidades diferentes, por isso, a contratação de um deles não elimina a necessidade dos demais. 

A obrigatoriedade do RC-V já estava prevista em lei, mas novas normas fortaleceram os mecanismos de comprovação e fiscalização. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 alterou os procedimentos relacionados à inscrição e à manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, enquanto a Portaria SUROC nº 27/2025 estabeleceu o intercâmbio eletrônico das informações dos seguros entre as seguradoras e a ANTT. Desde 1º de julho de 2026, o sistema de transmissão de dados passou a operar de forma integrada ao RNTRC, permitindo que a ANTT verifique automaticamente a contratação e a vigência dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para fins de inscrição e manutenção do registro do transportador. Na prática, as empresas precisam ter ainda mais atenção aos dados da apólice, aos veículos cobertos, aos prazos de vigência e às informações encaminhadas pela seguradora.

A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode provocar a suspensão do RNTRC até a regularização. Como o registro é necessário para a prestação remunerada do transporte rodoviário de cargas, uma pendência pode comprometer diretamente a continuidade das operações da empresa.  Além da questão regulatória, operar sem a cobertura adequada expõe o transportador aos custos de indenizações, reparos, despesas médicas e processos judiciais decorrentes de acidentes com terceiros.

A cobertura básica obrigatória do RC-V é direcionada aos danos corporais e materiais causados a terceiros, e não tem como objetivo indenizar os danos ao próprio caminhão, os prejuízos sofridos pelo motorista segurado, os bens pertencentes ao próprio segurado, nem os danos ou o desaparecimento da mercadoria transportada. Para proteger o veículo, a empresa deve avaliar um seguro de frota ou um seguro específico para o caminhão, enquanto os riscos relacionados à mercadoria são amparados pelo RCTR-C e pelo RC-DC, conforme as situações cobertas em cada apólice. Portanto, o RC-V não substitui automaticamente o seguro de frota ou o seguro de cargas, sendo essas soluções complementares que precisam ser estruturadas de acordo com a realidade de cada operação.

Uma atualização importante ocorreu em março de 2026. A Resolução CNSP nº 488/2026 esclareceu que a cobertura obrigatória do RC-V se aplica aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte de cargas, de modo que a proteção obrigatória não precisa abranger os momentos em que o veículo estiver circulando sem carga. A empresa pode contratar uma cobertura mais ampla para essas situações, mas essa extensão precisa estar expressamente prevista no contrato. Esse ponto merece atenção porque o veículo pode continuar exposto a acidentes durante deslocamentos vazios, retornos ou movimentações fora da operação de transporte.

Quando uma empresa contrata ou subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas, o TAC, o seguro deve ser contratado pelo contratante do serviço, por viagem e em nome do transportador subcontratado. Também é permitida a contratação de uma apólice coletiva que inclua mais de um transportador subcontratado, desde que sejam respeitadas as condições previstas na regulamentação e no contrato. Por isso, transportadoras que trabalham com agregados, terceiros e motoristas autônomos precisam revisar cuidadosamente seus processos de averbação e gestão documental.


Como manter a operação em conformidade?

Alguns cuidados ajudam a reduzir riscos e evitar pendências junto à ANTT: verifique se as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V estão vigentes; confirme se os dados do transportador e do RNTRC estão corretos; revise quais veículos, motoristas e operações estão cobertos; acompanhe as averbações e os comprovantes de cada viagem; confira como funciona a cobertura para veículos próprios e subcontratados; avalie a contratação de coberturas adicionais para deslocamentos sem carga; e organize os documentos para eventuais fiscalizações ou sinistros. A análise não deve considerar somente o cumprimento da norma, mas também observar os limites de indenização, as exclusões, as características das rotas e os riscos reais da operação.

Conte com a Masi para proteger sua operação! As novas normas da ANTT aumentam a importância de uma gestão de seguros organizada e alinhada à realidade da transportadora. Na Masi, ajudamos empresas a avaliar seguros para cargas, caminhões e frotas, identificando as coberturas mais adequadas para cada operação. Com atendimento próximo e responsável, acompanhamos cada etapa da contratação para que você possa seguir com mais segurança, clareza e tranquilidade. Fale com as especialistas da Masi, revise suas apólices e mantenha sua operação protegida e em conformidade com as normas da ANTT.