Nome social: setor de seguros prevê obrigatoriedade na adequação de contratos

MASI
08 março 2024

O que é o nome social? Qual sua importância em documentos e contratos?

Nome social: setor de seguros prevê obrigatoriedade na adequação de contratos
No dia 31 de janeiro, durante a semana de celebração dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans, a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, colocou como obrigatoriedade a inclusão de campo especial para nome social em apólices e contratos de seguros. 

A SUSEP é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Essa novidade que a organização traz é de interesse para todos que trabalham e contratam seguros, de diferentes finalidades. 

Continue a sua leitura que a Masi explica mais sobre a obrigatoriedade da adequação de contratos com o nome social!

O que é o nome social? Qual sua importância em documentos e contratos? 
O nome social é uma designação que diz respeito às pessoas travestis e transsexuais, tanto alinhadas ao masculino quanto ao feminino. Este é o nome que a pessoa é socialmente reconhecida, representando também a forma como ela mesma se vê. Como direito do cidadão brasileiro, a Constituição Federal respalda o nome social através do Decreto 8.727/2016, que coloca o nome social como direito a dignidade e coíbe a discriminação. 

O decreto também coloca órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a adotar os procedimentos do nome social das pessoas travestis e transsexuais. A presença do nome social em contratos, registros de informação, fichas, formulários, prontuários e outros se faz obrigatória conforme o requerimento do indivíduo. O nome social deve vir como destaque, mantendo o nome civil estritamente para fins administrativos internos

Além de ser um direito que oferece mais dignidade às pessoas travestis e transsexuais, a utilização do nome social gera um tratamento ético aos clientes, proporcionando um relacionamento mais equilibrado.

SUSEP prevê obrigatoriedade de campo específico para nome social em contratos
Como órgão autárquico, seguindo os decretos vigentes, a SUSEP, por meio de publicação no Diário Oficial da União, estabeleceu o prazo de 120 dias para a adequação do setor de seguros à obrigatoriedade do campo específico para nome social em propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos. 

Esta medida também está alinhada à resolução CNSP nº 382/2020, que propõe princípios a serem observados sobre o relacionamento com o cliente. A SUSEP possui amplos e constantes diálogos com entidades representativas do mercado, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor), que também adotam diversas medidas sobre o assunto, como cartilhas e webinars informativos.

A iniciativa da SUSEP abre o diálogo entre empresas para o cumprimento das medidas decretadas nas leis brasileiras, o melhor atendimento para quem busca seguros e o respeito às pessoas travestis e transsexuais como parte da sociedade. 
O setor de seguros é essencial no trabalho de inclusão da população e no combate à discriminação. Seguros são muito importantes para o cuidado da vida, dos negócios e das famílias dos indivíduos brasileiros, por isso precisamos sempre inovar e expandir nossas visões e formas de trabalho. 

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