10 coisas que você precisa saber sobre o seguro carta verde.

MASI
17 fevereiro 2024

Fazer parte do Mercosul traz muitas vantagens para os países que integram o bloco comercial.

10 coisas que você precisa saber sobre o seguro carta verde.
O Brasil, além de membro, é um dos fundadores do bloco. Isso faz com que brasileiros tenham liberdade de viajar e cruzar a fronteira dos países-membros livremente. Você precisa, por exemplo, somente de uma carteira de identidade para entrar nesses locais.

O que é o seguro Carta Verde?
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O seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil. Instituído pela Resolução 120/94, do Mercosul, ele é obrigatório para países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul.

Ele cobre a responsabilidade civil, por danos materiais e corporais causados a terceiros, do proprietário/condutor de automóveis de passeio (particular ou de aluguel) que circula além de sua fronteira nacional. 

Em outras palavras, um brasileiro que circula de carro em outros países do Mercosul deve, obrigatoriamente, contratar o seguro Carta Verde. Seu funcionamento é bastante semelhante ao seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Ele deve portar o documento original que confirma a contratação. Esse certificado bilíngue é obrigatório nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem ele, não é possível circular no país de destino. 

Valor e vigência
O valor do seguro Carta Verde considera dois fatores: automóvel utilizado e tempo de permanência no país de destino. Por isso, cada seguro pode ter um valor diferente. Imagine que você pretende viajar em grupo, com 3 carros. Cada um deles deverá emitir seu próprio seguro. Para isso, basta repassar ao corretor de seguros todas as informações e documentos do carro. 

Os valores também mudam de acordo com a seguradora e a forma de pagamento. Veja a seguir alguns  valores aproximados para pagamento único:

Seguro Carta Verde de 3 dias: R$ 46,00
Seguro Carta Verde de 07 dias: R$ 86,00
Seguro Carta Verde de 15 dias: R$ 142,00
Seguro Carta Verde de 30 dias: R$ 212,00
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O seguro Carta começa a valer após o pagamento das parcelas. Ele terá vigência durante o período que o viajante permanecer no país, limitado a 1 ano.

Abrangência geográfica da cobertura
O seguro abrange os países do Mercosul, que são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Chile (na HDI Seguradora). Estes são os países que integram o Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul. A Venezuela se encontra suspensa do bloco.

Vale destacar que a cobertura abrange somente eventos ocorridos fora do território nacional do país onde o automóvel foi emplacado.

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Destinatários
Todos os motoristas que pretendem circular em países do Mercosul, além de sua fronteira nacional, devem contratar o seguro Carta Verde. Basta procurar um corretor de seguros para apresentar as cotações.

Carros de passeio, motos, pick-up leve ou pesada, locadoras, veículos adaptados para portadores de limitações físicas e transporte escolar são alguns veículos que devem ser assegurados.

Quais os riscos cobertos?
O objetivo do seguro Carta Verde é indenizar os danos causados por proprietários/condutores dos veículos em trânsito nos países do Mercosul. Os danos podem ser provocados pelo veículo segurado, por objetos transportados no veículo ou por reboque acoplado ao veículo segurado (deve estar listado na apólice do seguro).

E quais os riscos cobertos? Veja a seguir:

Danos corporais (invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
Danos materiais  causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
Custas judiciais e honorários de advogado de defesa do segurado (cobertura opcional).
Mas lembre-se de que o veículo segurado deve ser necessariamente de passeio, seja particular ou de aluguel.

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Coberturas excluídas
O seguro Carta Verde exclui os seguintes riscos:

Veículo segurado conduzido por pessoa embriagada ou sob efeito de droga;
Veículo segurado conduzido ou posto em movimento por pessoa sem carteira de habilitação;
Veículo segurado em poder de terceiros (roubo ou furto), sob apropriação indébita ou participante de competições, provas de velocidade e apostas;
Lucros cessantes ou danos emergentes que não resultam de responsabilidade pelos danos cobertos pela apólice;
Danos causados pelo segurado a cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos ou pessoas que dele dependam economicamente ou que com ele residam;
Danos causados a empregados, prepostos ou sócios do segurado;
Acidente diretamente ocasionado pela inobservância da lei;
Danos sofridos por pessoas transportadas que ocupam lugares desapropriados no veículo;
Poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo.